I – Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da Secretaria.
II- Articular ações conjuntas com demais secretarias para realizar políticas Estratégicas voltadas ao desenvolvimento Tecnológico Sociocultural dos jovens.
III- Desenvolver a prática de diversas modalidades esportivas no município, inclusive promovendo torneios e campeonatos.
IV- Administrar as praças de esportes e áreas de recreações e lazer.
V- Elaborar e fazer cumprir a Programação de férias dos servidores lotados na secretaria.
IX- Apoiar eventos esportivos organizados pela população, como alavanca do desenvolvimento comunitário, comercial, esporte ou lazer.
X- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas a Juventude, Esporte e Lazer.
ESTRUTURA
I – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer.
II- Secretaria Adjunta
II- Divisão de Políticas para a Juventude:
a.Setor de Articulação do Esporte e Lazer
II- Divisão de Manutenção de Áreas de Esporte e Lazer.
a.Setor de Manutenção Civil.
a.1 Assessor de Setor.
b. Setor de Manutenção de Jardins.
b1. Assessor de Setor.
Art 3º – A Secretaria Municipal de Governo e Cultura passa a terá seguinte estrutura organizacional básica:
1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
1.1 Secretaria Adjunta.