Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo.
I – Incentivar as atividades empreendedoras, promovendo ações para estimular a implantação de Micro e Pequenas Empresas
II- Estimular a Micro e Pequena Empresa, oferecendo apoio Contábil, Orientação e Capacitação Profissional para consolidar o sucesso de empreendedorismo no município.
III- Coordenar a elaboração, desenvolvimento e Implantação de projetos municipais, especialmente junto a CEF, FUNASA e MINISTÉRIOS.
IV- Coordenar a elaboração de projetos de interesse das associações e cooperativas, objetivando o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo no município.
V- Atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura para coordenar a implantação do SIM- Selo de Inspeção Municipal, objetivando garantir a qualidade de produtos industrializados no âmbito do Município.
VI – Realizar estudos técnicos para incentivar a implantação de Industrias.
VII- Planejar, elaborar e acompanhar políticas e estratégias de desenvolvimento da área visando aumentar o potencial turístico do Município de Santa Luzia do Itanhi.
VIII – Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
IX – Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
X – Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XI – Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novos conceitos tecnológicos e científicos;
XII – Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
XIII – Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
XIV – Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
XV- Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e produções locais;
XVI- Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
XVII- Gerenciar os órgãos constantes da estrutura da secretaria
XVIII – Exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo passa a ter a seguinte estrutura:
I –Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo
II- Secretaria Adjunta.
III- Assessoria Especial IV- Elaboração de Projetos
II- Coordenação Geral de Projetos
II.I- Gerente Municipal de Projetos CEF
II.II- Coordenação de Projetos FUNASA
II.III- Secretaria Executiva do CONDEMS
IV- Departamento de Estímulo a Micro e Pequena Empresa
IV.I- Divisão de Apoio Contábil as Associações e Micro Empresas.
IV.II- Divisão de Apoio ao Turismo.