1. Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
1.1 Secretaria Adjunta.
2 – Compete a Secretaria Municipal de Governo e Cultura.
Todas as atribuições determinadas no Sistema Municipal de Cultura Lei nº 05/2021.
2.1 – Divisão de Governo e Cultura:
a. Assessoria Especial IV
b. Assessoria Especial III
c. Secretaria da Executiva da Junta de Serviço Militar
d. Divisão de expedição de RG (Convenio Secretaria de Estado de Segurança Pública).
II – Divisão de Governo de Apoio Administrativo e Comunicação:
a. Setor de Recepção, Telefone, Fax e Xerox.
b. Setor de Digitação, Protocolo e Tramitação de Correspondências
c. Setor de Ouvidoria e Comunicação Social – ASCOM (Assessoria de Comunicação do Governo Municipal).
III – Divisão da Cultura